Como entidade que regula a gestão de empregadores e empregados, nos cabe avaliar o que a cidade deve ou deixa de ter para melhor atender a sua comunidade, visitantes ou turistas. Estamos nos referindo ao horário do comércio. O assunto, embora esteja previsto na convenção trabalhista, é alvo de lei municipal e bandeira de alguns vereadores. É significativo esclarecer que a atividade do comércio é a única regulada desta forma. Pela característica de livre iniciativa, poderíamos dizer que “abre e fecha quem quer.” Seria fantástico. Venha ser dono de loja e/ou funcionário num ambiente sem movimento de clientes. Mas não é assim. A conjuntura exige outros comportamentos.
Como entidade patronal, sentimos pela experiência e na informação que constatamos em outras realidades no exterior, que tudo é questão de mercado. Tendo cliente, movimento e vendas, qualquer atividade faz seu expediente nos moldes e no tamanho da demanda. É interessante registrar que em Blumenau as vendas das pequenas lojas de fábricas de confecções estavam atendendo, até muito recentemente, grupos às 3 horas da manhã. Aqui, dentro da cidade de Blumenau. Os supermercados hoje têm no domingo o seu segundo maior dia
O proprietário é quem pode avaliar. Não são as leis. Mas os clientes daqui irão comprar lá. Isso é opção que eles têm, com todo direito. Mas é importante registrar, para estes clientes que consideram vantagem comprar em outras cidades, que com isso ajudam a crescer outros mercados, geram empregos lá, quando aqui pode vir a faltar, inclusive para seus filhos. E é assim, pelo mundo a informação que se tem é que o expediente está se adaptado às realidades de cada comunidade. Seria como avaliarmos um restaurante fechado para o almoço. Por que não? Ele pode identificar o horário para atender seus clientes só no jantar. Não cabe ao outro analisar a situação se não o proprietário. Nós blumenauenses vivemos nesta cidade e devemos juntos definir o que é melhor para a nossa casa.
Alexandre Ranieri Peters é presidente do Sindilojas