O Brasil
às vezes poderia ser chamado de República do Faz de Conta. Uma prova disso é o
tão alardeado ?pacote de bondades? do governo Federal.
O atual
governo comprometeu-se em criar 10 milhões de empregos. Sabe-se de longa data
que os micro e pequeno negócios são os que mais empregam no Brasil. No pacote de
?bondades? como o chama o governo, criou vários incentivos fiscais, entre eles
desoneração do PIS e da Cofins para as empresas predominantemente exportadoras
(80% da receita). Sabe-se, no entanto, que pouquíssimas pequenas e micro
empresas têm esse perfil.
Também
festejou-se e respirou-se aliviado com a aprovação do aumento do limite das
microempresas de R$ 120.000,00 para R$ 240.000,00 e das pequenas empresas de R$
1.200.000,00 para R$ 2.400.000,00. Hoje estou convicto que o que parecia um
cochilo dos legisladores foi astúcia maldosa do poder dominante.
Na lei
11.196 aprovou-se o aumento dos tetos de faturamento mas não atualizou-se na
mesma proporção as faixas de alíquotas. Todos os de boa fé, obviamente,
esperavam que assim como o limite de faturamento dobrou, também seriam as faixas
com as alíquotas correspondentes.
Só para
se ter uma idéia da discrepância, o teto a faixa de R$ 60.000,00, com alíquota
de 3% deveria ser de R$ 113.693,00 ou R$ 148.643,00 se corrigido,
respectivamente pelo INPC ou IGPm. Da mesma forma o limite de R$ 1.200.000,00,
com alíquota de 8,6% deveria ser corrigido para R$ 2.273.857,00 ou R$
2.972.868,00, respectivamente pelo INPC ou IGPm.
Esperteza,
maldade diria eu, foi a edição da Medida Provisória 275, de 29 de dezembro de
2005, no apagar das luzes. Mero engano o de que o governo federal abriu mão de
qualquer receita, pelo contrário. Simplesmente aumentou as alíquotas para as
novas faixas de faturamento acima de R$ 1.200.000,00.
A
variação do INPC de dezembro de 1996 (época da edição da Lei do Simples
9.317/96) a dezembro de 2005 foi de 89,49%. A variação do IGPm foi de 147,74%.
Falando claramente, a carga tributária para os optantes do Simples Federal
aumentou em 90% se medido pelo INPC e 148% se medido pelo
IGPm.
Para as
faixas de faturamento de R$ 1.200.000,00 ou mais o Simples Federal passou a ser
proibitivo em grande parte dos casos. As alíquotas das microempresas, por
exemplo, que variavam de
No caso
das EPP?s, o limite de 5,4% passaria a ser da faixa de R$
A tabela
01 (clique
aqui) demonstra como deveria ser a tabela atualizada por faixa
de alíquota, considerando os índices inflacionários já incorridos.
(
Num outro
ensaio, tabela 02 (clique
aqui), poderia-se calcular as alíquotas efetivas que deveriam ser
praticadas visando a manter o mesmo nível de carga tributária, sem prejuízo ao
poder público e sem asfixiar ainda mais a economia.
(
Outro
tema já muito abordado, ?esquecido? pelos legisladores e pelo governo Federal é
a inclusão de todos os prestadores de serviços no Simples, medida que traria a
isonomia entre os contribuintes.
RELEVANTE
é de se considerar que as Micro e Pequenas Empresas não tem qualquer crédito
sobre as compras, isto é, o tributo incide em cascata, onerando os custos e tirando competitividade, renda e
emprego, e não por último, o próprio tributo.
Não pude
deixar de dar outro título ao presente artigo pois qualquer administrador
sensato que pretende criar empregos deve fomentar o PEQUENO E O MICRO
EMPRESÁRIO, bandeira de campanha e compromisso de governo.
Eleva-se
o teto do Simples, mas aumenta-se as alíquotas.
Aumentam-se
os tributos já impraticáveis, e faz-se de conta que se presta ?serviços
públicos?.
Faz-se
propaganda de que o governo está ?deixando de arrecadar?, mas de fato, está-se
enganando os mais desavisados.
Diz-se
que está ?criando empregos? mas de fato está-se colocando o trabalhador ?no olho
da rua?.
Faz-se de
conta que se ?governa para o povo?, mas o que se quer, de fato, é manter-se no
poder.
Ainda é
tempo de reverter essa ?MALDADE?, essa traição de princípios, da confiança do
contribuinte de boa fé.
Ainda,
por pressão da sociedade, assim como por ocasião da Medida Provisória 232
devemos sensibilizar, pressionar os deputados e senadores, o poder executivo, os
?servidores da nação?.
Afinal, é
o Estado que deve existir para os cidadãos e não os cidadãos para o
Estado.
Rolf Hartmann é diretor de Assuntos Legislativos do Sescon Blumenau e associado da Acib