Blumenau, 07 de setembro de 2010.
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02/03/2010 - Editorial Acib
Novas regras do Seguro de Acidente de Trabalho são injustas

A partir de janeiro, entraram em vigor as novas regras do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), atualmente chamado de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A Previdência Social está implementando o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um índice multiplicador a ser aplicado sobre as contribuições destinadas ao SAT (de 1%, 2% ou 3%), podendo reduzi-las até a metade ou dobrar a sua alíquota. 

O FAP vem sendo questionado na Justiça. Dentre os fundamentos apresentados, argumenta-se que o fator não poderia ter sido regulamentado por ato administrativo da própria Previdência Social. Pois, em razão da natureza tributária da contribuição em questão, a ampliação ou redução da alíquota só poderia ser feita por lei, conforme previsto na Constituição Federal. Além do que a fórmula do FAP contempla parâmetros que fogem do controle do empregador, como, por exemplo, acidentes de trajeto sofridos por seus empregados.

Juntamente com o FAP, que será divulgado anualmente, o Governo divulgará os percentuais dos índices de frequência, gravidade e custo de cada atividade econômica. Esse procedimento é injusto, porque se todas as empresas melhorarem seus índices, uma determinada empresa, mesmo que também melhore, poderá não ter nenhuma redução do FAP.  Outro ponto a ser ponderado: se todas as empresas de uma determinada categoria tiverem índices iguais, com nenhum acidente de trabalho ou benefício acidentário vinculado ao seu CNPJ, nenhuma delas terá FAP 0,500. O sistema é ilusório, pois cria a falsa expectativa de que basta reduzir a acidentalidade para redução do FAP, quando isso não é totalmente verdadeiro.

Ronaldo Baumgarten Junior, presidente da Acib

 
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