Nos termos do art. 23, do Estatuto Social, sendo atribuição do Presidente do Conselho Deliberativo coordenar o processo eleitoral, baixo e torno público as seguintes diretrizes gerais para as eleições da Associação Empresarial de Blumenau – ACIB, devendo ser por todos respeitadas e cumpridas, a fim de se buscar transparência e lisura no procedimento democrático de escolha dos dirigentes da Associação para o biênio 2009/2011, bem como para os novos membros dos Conselhos.
Art. 1°. Abre-se prazo para apresentação de chapas para renovação de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo (9 membros), o Conselho Fiscal (6 membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes) e a Diretoria (15 membros).
§ 1°. O prazo para oferecimento das chapas, respeitados os preceitos estatutários, especialmente os arts. 24, 25 e 26, inicia-se em 26/02/2009 (quinta-feira), inclusive, e se encerra no dia 13/03/2009 (sexta-feira), inclusive.
§ 2°. O documento, contendo as chapas, deve ser entregue, mediante protocolo, na secretaria da Associação, no período definido, das 8:00 h às 12:00 h, ou das 14:00 h às 18:00 h, em dias de expediente da ACIB.
Art. 2°. Os candidatos a presidente e vice-presidente das chapas apresentadas à Diretoria, atentos às regras estatutárias, notadamente os arts. 24, § 4°, 39, § 4° e o que neste documento consta, deverão completar a nominata, indicando os candidatos dos demais cargos, no período de 16/03/2009 (segunda-feira), inclusive, até 27/03/2009 (sexta-feira), inclusive.
Parágrafo Único. A chapa completa deverá ser entregue na Secretaria da ACIB, no prazo assinalado, mediante protocolo, entre 8:00 h e 12:00 h, ou 14:00 h e 18:00 h, em dias de expediente da ACIB.
Art. 3°. Designo o Diretor Executivo da ACIB Charles Schwanke, o advogado Adélcio Salvalágio, pertencente à Assessoria Jurídica da Associação, e a funcionária Ângela Salete Kaufmann, como responsáveis pelo recebimento das chapas e análise do cumprimento dos requisitos legais e estatutários, a quem delego todos os poderes necessários para o desempenho desse mister, devendo apresentar-me relatório.
Art. 4°. A partir de 30/03/2009 (segunda-feira), as chapas registradas e habilitadas a participar do pleito eleitoral serão divulgadas, dando-se conhecimento aos associados.
Art. 5°. A eleição ocorrerá na data de 06/04/2009 (segunda-feira), nos termos de convocação específica, em data futura.
Art. 6°. Oportunamente, dar-se-ão conhecimento aos associados acerca dos critérios e procedimentos para o dia das eleições, especialmente o local e horário da votação, diretrizes para o exercício do direito de voto e designação de comissão especial para acompanhar os trabalhos.
Art. 7°. O pleito de fornecimento de listas de associados para fins eleitorais será aceito se formulado por escrito e assinado por associado em dia com suas obrigações estatutárias; cumpridas as exigências, a lista será disponibilizada, mediante recibo, em até 48 (quarenta e oito) horas e espelhará a realidade do dia da sua impressão.
Art. 8°. Em todos os procedimentos relacionados com o processo eleitoral, a aferição do atendimento aos preceitos estatutários, para fins de validação, levará em conta a data em que se encerrou o prazo para a prática de cada ato, ou seja, a premissa, para a conferência e checagem do cumprimento do Estatuto, é o dia do término do prazo para a concretização de cada ato.
Art. 9°. Para os fins previstos no § 4°, do art. 39, informam-se as denominações e atribuições do cargo individual dos 12 (doze) diretores da atual diretoria:
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DENOMINAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Diretor para assuntos da Indústria |
Coordenar e supervisionar assuntos relativos à indústria, junto aos associados, diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
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Diretor para Assuntos de Comércio e Turismo |
Coordenar e supervisionar assuntos relativos ao comércio e turismo, acompanhando eventos inerentes com a sua área. |
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Diretor para Assuntos de Prestação de Serviços |
Coordenar e supervisionar assuntos relativos à sua área de atuação junto aos associados e manter estreita relação com a diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
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Diretor para Assuntos da Pequena e Micro Empresa |
Coordenar e supervisionar assuntos de interesse das micro e pequenas empresas, interagindo com as demais entidades responsáveis pelo setor. |
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Diretor para Assuntos Comunitários |
Coordenar e supervisionar o desenvolvimento de trabalhos de interesse comunitário, nos quais a entidade se deve fazer presente. |
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Diretor de Núcleos e/ou Câmaras |
Coordenar e supervisionar a atividade dos Núcleos e/ou Câmaras Setoriais da entidade e desenvolver ações junto à Fundação Empreender para o desenvolvimento dos mesmos. |
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Diretor para Assuntos Ambientais e de Energia |
Coordenar e supervisionar os assuntos relativos a políticas e ações ambientais de interesse da entidade, dos associados e da comunidade em geral, bem como no tocante a fontes de energia. |
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Diretor de Relações Institucionais |
Coordenar e supervisionar as relações institucionais da entidade com os órgãos públicos e de comunicação em geral. |
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Diretor para Assuntos Tecnológicos |
Coordenar e supervisionar as ações da Associação no seu relacionamento com as entidades de promoção e desenvolvimento tecnológico. |
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Diretor para Assuntos de Desenvolvimento e Planejamento Urbano |
Coordenar e supervisionar as iniciativas e ações de interesse da entidade e relacionadas com o planejamento e desenvolvimento urbano. |
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Diretor para Assuntos Internacionais |
Coordenar e supervisionar as ações e atividades relacionadas com política e comércio internacional de interesse da entidade e seus associados. |
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Diretor para Assuntos da Saúde |
Coordenar e supervisionar as ações de interesse comunitário e da entidade no planejamento e desenvolvimento de projetos e programas voltados para melhoria da saúde e saneamento básico. |
Art. 10. A documentação necessária para apresentação da chapa deve ser entregue por completo e em perfeita ordem, inexistindo prazo adicional para emendas, correções ou modificações.
Art. 11. O associado para participar em quaisquer atos do processo eleitoral deverá estar representado na forma dos seus atos constitutivos, devendo constar expressamente sua identificação e a de quem o está representando.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Blumenau, 25 de fevereiro de 2009
Hans Dieter Didjurgeit
Presidente do Conselho Deliberativo
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