Blumenau, 10 de setembro de 2010.
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31/03/2009 - Eleições Acib
Procedimentos do Dia da Votação

Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos a adotar no dia das eleições da Associação Empresarial de Blumenau ACIB (06/04/2009), na forma que segue.

 

1.         As eleições serão realizadas nas dependências da ACIB, situada nesta cidade de Blumenau, na rua Ingo Hering, n° 20, 8° andar (edifício Neumarkt Trade and Financial Center), compreendendo ininterruptamente o horário das 9:00 até às 17:00 h, do dia 06/04/2009.

           

2.         Será preparada, inicialmente, uma 1 (uma) seção eleitoral, para a qual deverão se dirigir todos os associados à votação; no curso do dia, havendo necessidade, poderão ser montadas até mais duas; cada sessão conterá dois mesários designados dentre funcionários da ACIB.

           

3.         A mesa dos trabalhos deverá recepcionar o associado votante, fará as conferências necessá-rias e, inexistindo irregularidades, o voto será liberado, entregando-se a cédula com o visto dos mesários.

           

4.         Para o exercício do direito de voto, deve ser observado o que constou no art. 11, da Nota Eleitoral, de 25/02/2009, devendo ainda ser colhida a assinatura do votante em listagem de votação, existente na seção eleitoral.

           

5.         Os votos serão colhidos em cédulas de papel, uma para cada órgão social, e deverão ser de-positados em urna existente no local.

           

6.         Somente poderão votar os associados que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e contarem com mais de 6 (seis) meses de filiação.

           

7.         Será aceita no local de votação a presença de apenas 1 (um) fiscal para cada chapa registra-da, devendo portar a necessária credencial.

           

8.         Não será permitida propaganda eleitoral na área reserva à votação.

           

9.         Embora seja admitido o voto através de procuração (art. 17, § 1°), o mesmo procurador não poderá representar mais de 5 (cinco) associados; ultrapassado este limite, o voto não será aceito.

           

10.       Nos termos do art. 23, VI, do Estatuto, designada-se comissão especial para acompanhar a votação, formada por Carlos Alberto Ross, Adélcio Salvalágio e Charles Schwanke.

 

Blumenau, 31 de março de 2009

 

Hans Dieter Didjurgeit

Presidente do Conselho Deliberativo

 
 
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