Blumenau, 07 de setembro de 2010.
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Meio: Jornal de Santa Catarina
Editoria: Economia
Autor:

Data: 04/03/2010

Prefeitura marca nova prova
Testes do concurso público serão aplicados dia 25 de abril e todos os 4.010 inscritos estão convocados para o novo exame

Quase 40 dias depois de anular as provas do concurso público aplicadas em outubro do ano passado por supostas irregularidades, a prefeitura de Blumenau relança hoje um novo edital marcando para o dia 25 de abril a realização dos novos testes. Todos os 4.010 inscritos estão automaticamente convocados. Esta segunda prova será aplicada pela Furb e não mais pelo Instituto Brasileiro de Concursos e Provas (IBCP), responsável pelo primeiro processo.

De acordo com a diretora de pessoal da Secretaria de Administração, Angela da Costa, o edital original do concurso será mantido, com as mesmas regras, exigência de conteúdo e número de vagas oferecidas. Ao todo, estão em disputa 120 vagas, sendo a maior parte para agente administrativo. Haverá apenas uma modificação. A que trata do local de aplicação das provas.

Em outubro, os candidatos foram distribuídos nos campus 1 e 2 da Furb e houve confusão na identificação dos locais. Para evitar contratempos, desta vez todos farão as provas no Campus 1, na Rua Antônio da Veiga. Como há muitos inscritos, os testes serão aplicados em turnos diferentes. Conforme determina o novo edital, os concorrentes que disputam cargos que exigem nível fundamental, médio e técnico farão a prova das 8h às 12h, e para os cargos de nível superior, os testes serão das 14h às 18h. Angela reitera que só poderão participar da nova seleção os candidatos que já estão inscritos. Não haverá abertura de novas inscrições.

Ministério Público apontou irregularidades na primeira prova

A primeira prova foi anulada oficialmente no final do mês de janeiro, depois que o Ministério Público apontou supostas irregularidades praticadas pelo IBCP, responsável pela elaboração, aplicação e correção dos testes. Entre os problemas citados pela promotoria estavam questões clonadas, perguntas idênticas para provas distintas, divergência entre o número de questões da prova e o previsto no edital, divergência entre o conteúdo da avaliação e o especificado no edital, ausência de fiscalização adequada por parte da empresa na hora de aplicar a prova, rejeição de concurso aos candidatos sem decisão fundamentada, troca de provas na hora de entregar aos candidatos e ausência de lacre.

Diante destes problemas, o MP ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para proibir o Instituto de contratar com o poder público por três anos, além do ressarcimento do valor gasto pela prefeitura e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O juiz Osmar Tomazoni negou a liminar. O MP entrou com recurso pedindo reconsideração da decisão.

 

 
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